Lei de profissões de saúde regulamentadas (Regulated Health Professions Act):
A legislação que rege a prática de fisioterapeutas no Ontário. A segunda parte da legislação denomina-se Código processual de profissões de saúde (Anexo 2) (
Health Professions Procedural Code — Schedule 2).
Queixoso:
A pessoa que regista uma queixa junto ao Colégio.
Partes:
O queixoso e o(a) fisioterapeuta envolvidos no processo de queixa.
Painel:
Grupo de indivíduos que são membros do ICRC e que reveem um caso.
Regulamentação de má conduta profissional:
A
Regulamentação de má conduta profissional do Colégio descreve atos que são considerados má conduta profissional.
Abuso sexual de paciente:
Abuso sexual de paciente por um membro (fisioterapeuta) significa:
(a) relação sexual ou outras formas de atos sexuais físicos entre o membro e o(a) paciente;
(b) o toque de natureza sexual do paciente pelo membro; ou
(c) comportamentos ou comentários de natureza sexual pelo membro em relação ao/à paciente.
Exceção:
A natureza sexual não inclui toques, comportamentos ou comentários de natureza clínica apropriada ao serviço prestado.
Incompetência:
Quando o atendimento profissional de um(a) paciente pelo(a) fisioterapeuta mostra falta de conhecimento, aptidão, ou julgamento ou menosprezo do bem-estar do(a) paciente de tal maneira ou a tal ponto que demonstra a inaptidão do(a) fisioterapeuta para continuar a praticar a profissão ou a necessidade de restringir a sua prática.
Incapacidade:
Quando um(a) fisioterapeuta sofre de uma doença ou transtorno físico ou mental que torna desejável, no interesse do público, que a prática profissional do(a) fisioterapeuta seja sujeita a termos, condições ou limitações, ou que o(a) fisioterapeuta perca a licença para praticar a profissão.